REGULAMENTO
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
OLX FECHA COM VOCÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 04.003985/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: DO CATETE Número: 359 Complemento: ANDAR 7 ANDAR 8 ANDAR 9 EDIF FLAMENGO TOWER EMP. Bairro: CATETE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22220-001 CNPJ/MF no: 13.673.743/0002-55
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/07/2019 a 29/08/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
31/07/2019 a 26/08/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1.3 A cada 50 (cinquenta) pontos, conquistados na Landing Page (www.olxfechacomvoce.com.br) “OLX Fecha Com
Você”, o participante receberá na plataforma de cadastro 01 (um) “voucher da sorte”, com código de participação
desta promoção, composto por 5 (cinco) dígitos numéricos.
Para efetuar cadastro, acumular pontos e receber seu código de participação, o participante: Deverá criar login e
senha na Landing Page com e-mail (i) de cadastro na OLX, caso já seja cliente, ou (ii) e-mail profissional válido
1.3.1 Deverá informar seus dados, quais sejam: (i) dados obrigatórios: nome completo, CPF, e-mail (ii) dados
complementares (opcionais), válidos para a soma de pontos: número do CRECI ativo; telefone; empregador; região
de atuação; histórico como cliente na OLX
1.3.2 Ao término do cadastramento, o participante receberá um email de confirmação, com acesso a uma área
exclusiva para acompanhar sua (i) pontuação durante a campanha, (ii) tarefas disponíveis no período para somar
pontos, (iii) um código para compartilhamento para indicação de outros corretores, (iv) seus ”vouchers da sorte”.
1.3.3 O participante será informado, na tela do site, sobre a necessidade de guardar os números para sorteio, uma
vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora Mandatária poderá, a seu critério, exigir a
apresentação destes cupons/códigos como condição para a validação da contemplação e consequente entrega do
prêmio, nos termos previstos no art. 46, parágrafo único da Portaria MF no 41/08: “Após a notificação do(s)
contemplado(s), caberá a ele fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o
cumprimento, quando for o caso, de todas as condições previstas no regulamento.”
1.3.4 Durante todo o período de participação, não haverá limitação de “voucher da sorte” por CPF/CRECI, valendo-
se a emissão de cada um de acordo com a pontuação obtida pelo participante.
1.3.5 O vencedor da promoção deverá ter CRECI ativo.
1.3.6 Concorrerá aos prêmios, objeto dessa promoção, o participante que adiriquir anúncios na plataforma OLX.
1.4 O participante poderá somar pontos na promoção, com finalidade de trocá-los por “voucher da sorte”.
1.4.1 Conclusão do cadastro inicial – 5 pontos
1.4.2 Conclusão de cadastro complementar – 5 pontos
1.4.3 Conclusão de pesquisa disponibilizada na Landing Page da Promoção – 5 pontos.
1.4.4 Conclusão de cadastro de corretores indicados pelo participante – 10 pontos para ambos.
1.6.5.1 O participante terá um link exclusivo e rastreável para compartilhar e indicar colegas
1.4.5 Resposta de pergunta feita ao final de cada artigo liberado na Landing Page – 4 pontos por artigo.
1.4.6 Aquisição de pacotes de anúncios mensais
1.6.7 A cada 5 anúncios – 50 pontos
1.6 O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar
de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade
momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação
via Internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se
responsabiliza pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração
mínima ou versões atuais para acessar o site da promoção.
1.7 As dúvidas acerca das formas de participação nesta promoção poderão ser esclarecidas pelo SAC da
promoção, por meio do e-mail: olxfechacomvoce@olxbr.com
Parágrafo único: Basta, para isso, que o participante informe seu login e senha nos campos indicados.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
28 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/08/2019 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/07/2019 17:00 a 26/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/08/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua do Catete NÚMERO: 359 COMPLEMENTO: 7o andar BAIRRO: Flamengo
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22220-001
LOCAL DA APURAÇÃO: sétimo andar, sede
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Certificado de ouro | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 1 | 1 |
1 | Smartphone Samsung S10 ou Smartphone avaliado em R$ 4.999,00 | 4.999,00 | 4.999,00 | 0 | 1 | 2 |
1 | Smartphone Samsung S10 ou Smartphone avaliado em R$ 4.999,00 | 4.999,00 | 4.999,00 | 0 | 1 | 3 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade | Descrição |
---|---|
3 | 24.998,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
4.1 Será automaticamente desclassificado do sorteio em questão aqueles que não cumpriremo disposto nos termos e condições
da BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, bem como aqueles que sejam inabilitados no mesmo site.
4.2 Caso o participante esteja inadimplente com quaisquer serviços contratados junto à BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE
INTERNET LTDA, será automaticamente EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO.
4.3 O participante que não possuir CRECI ativo, será automaticamente excluído da Promoção.
Parágrafo único: Destaca-se que o CRECI ativo do caput desta cláusula refere-se ao CRECI pessoal do participante.
4.4 Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da
promoção.
4.5 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o contemplado
perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como não distribuído e o
respectivo prêmio será atribuído a outro participante, seguindo- se os critérios descritos na regra de aproximação deste
Regulamento.
4.6 Serão desclassificadas as pessoas jurídicas; as pessoas que não cumprirem as condições de participação; a participação
efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte; que
utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras/vendas, nos termos do
Parágrafo Único do art. 46 da Portaria MF no:41/08.
4.7 Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a realização do sorteio, mas
anterior à apuração e identificação do contemplado, será aplicada a regra de aproximação para identificação de um ganhador
válido.
4.8 Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar, posterior à identificação do ganhador e sua
divulgação, o participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da
União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1 A divulgação desta promoção será feita por Internet (Landing Page da promoção) e outros meios que as Promotoras
julgarem pertinentes.
7.2 As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta
promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF no:41/08: “O número do Certificado de Autorização deverá constar
obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção”.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1 No momento da comunicação da contemplação, poderá ser exigida a apresentação do(s) vouchers(s) cadastrado(s), nos
termos do Parágrafo Único do art. 46 da Portaria MF no:41/08, como condição para o recebimento do prêmio.
6.2 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias da data do respectivo sorteio,
na sede da OLX, devendo este, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda assinar o
respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
6.3 Os valores dos prêmios a serem entregues aos ganhadores são exatamente os determinados neste Regulamento, não
cabendo aos contemplados reclamar o recebimento de valor distinto, sob alegação de variação do valor do ouro.
6.4 No caso de o contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo
com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias (conforme item a seguir), e desde que
apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
6.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao
mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias.
6.6 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.7 Conforme a Lei no:11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1o, letra b, item 2, a empresa Promotora Mandatária recolherá 20% de
IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF
recolhido na rede bancária, com o código 0916.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
8.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida
pelas Promotoras em face do infrator.
8.3 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou
suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros de produtos perdidos,
atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos
não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.
8.4 A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem
como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede,
"hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção, assim como por qualquer informação
incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro
tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta
ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de
tais fatos e/ou atos.
8.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu
nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um)
ano a partir da data do sorteio, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e
demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos
termos do que dispõe o artigo 11o da Portaria no:41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os
dados coletados em razão desta promoção.
8.6 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por
seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações,
devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
8.7 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas sem CPF válido, os acionistas,
diretores, empregados, representantes comerciais (e seus sócios) da Promotora, da Every Digital Agency, do escritório de
advocacia Capano, Passafaro Advogados Associados.
8.8 O banco de dados desta promoção comercial estará alocado no datacenter da empresa Every Digital Agency, fornecedora
contratada pela Promotora para esta finalidade.
8.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP dentro do prazo legal estabelecido
na Portaria/MF no:41/2008, por intermédio do escritório de advocacia Capano, Passafaro Advogados Associados com a
documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
8.10 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site: www.olxfechacomvoce.com.br, sendo que a
participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 25/07/2019 às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador USF.TQI.OZA